ANTÓNIO FILIPE, DEPUTADO DO PCP, QUESTIONA O MISTÉRIO DA SAÚDE
O jornal “O Mirante” do passado dia 1 de Agosto noticiou que a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça anunciou a contratação de médicos para reforçar o centro de saúde local, resultado de contactos estabelecidos entre a própria e o Governo.
Segundo esse jornal a deputada terá referido que o reforço de profissionais, por ora em número incerto, resulta de contactos estabelecidos com o Governo, responsável pela efectiva contratação dos médicos.
E cita palavras da própria: "Foi um acordo estabelecido com o poder central, o Governo, para colmatar falhas na região a nível da carência de profissionais do sector da saúde".
Mais se refere que a candidatura da deputada à autarquia local enviou à comunicação social um comunicado onde é dito que o anunciado reforço de médicos em Alpiarça é um dos compromissos que a candidata assumirá com a população de Alpiarça.
Esta notícia é tanto mais estranha, porquanto, perante a Pergunta ao Governo n.º 934/X(4.ª) apresentada pelo Deputado Bernardino Soares em 14 de Janeiro de 2009, precisamente sobre a falta de médicos no Centro de Saúde de Alpiarça, o Governo respondeu em 18 de Março, não dando qualquer garantia de resolução do problema a curto prazo.
Se o Governo encontrou forma de colmatar o problema de uma forma estável e duradoura, tal como a população tem vindo insistentemente a exigir, com o apoio do PCP, isso é seguramente motivo de congratulação.
Porém, a ser verdade que o Governo estabeleceu um acordo com a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça, tal configura uma violação grosseira dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas estabelecido no artigo 41.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, segundo o qual, “os órgãos do Estado não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral, nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra”.
Tal procedimento constitui inclusivamente um ilícito criminal, punível, nos termos do artigo 172.º da citada lei, com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Saúde, se foi estabelecido algum acordo entre o Governo e a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça destinado a colmatar a carência de profissionais de saúde naquele município.
Segundo esse jornal a deputada terá referido que o reforço de profissionais, por ora em número incerto, resulta de contactos estabelecidos com o Governo, responsável pela efectiva contratação dos médicos.
E cita palavras da própria: "Foi um acordo estabelecido com o poder central, o Governo, para colmatar falhas na região a nível da carência de profissionais do sector da saúde".
Mais se refere que a candidatura da deputada à autarquia local enviou à comunicação social um comunicado onde é dito que o anunciado reforço de médicos em Alpiarça é um dos compromissos que a candidata assumirá com a população de Alpiarça.
Esta notícia é tanto mais estranha, porquanto, perante a Pergunta ao Governo n.º 934/X(4.ª) apresentada pelo Deputado Bernardino Soares em 14 de Janeiro de 2009, precisamente sobre a falta de médicos no Centro de Saúde de Alpiarça, o Governo respondeu em 18 de Março, não dando qualquer garantia de resolução do problema a curto prazo.
Se o Governo encontrou forma de colmatar o problema de uma forma estável e duradoura, tal como a população tem vindo insistentemente a exigir, com o apoio do PCP, isso é seguramente motivo de congratulação.
Porém, a ser verdade que o Governo estabeleceu um acordo com a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça, tal configura uma violação grosseira dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas estabelecido no artigo 41.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, segundo o qual, “os órgãos do Estado não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral, nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra”.
Tal procedimento constitui inclusivamente um ilícito criminal, punível, nos termos do artigo 172.º da citada lei, com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Saúde, se foi estabelecido algum acordo entre o Governo e a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça destinado a colmatar a carência de profissionais de saúde naquele município.
O deputado
ANTÓNIO FILIPE