segunda-feira, 8 de junho de 2009

Ainda o registo dos poços e furos


DEPUTADO MIGUEL TIAGO DO PCP INTERPELOU O GOVERNO!



Exmo.Sr.Presidente da Assembleia da República

Tal como o Partido Comunista Português vinha alertando e denunciando, vem agora a verificar-se mais um dos efeitos da Lei da Água do Governo do Partido Socialista. Essa lei vem uma vez mais demonstrar ser profundamente desajustada das necessidades do pais e da preservação dos recursos hídricos.

Aliás, vem a Lei da Água apenas mercantilizar os recursos hídricos e converter o Estado num cobrador de taxas de utilização, enquanto também age como mediador de negócios naquilo a que o próprio Governo tem chamado "grande mercado da água".
Depois de ter estabelecido uma política de cobrança de taxas por utilização de recursos hídricos, na sequência de um Regime Económico e Financeiro, o Governo vemagora obrigar os proprietários a Procederem ao registo obrigatório de qualquer captação de água nos seus terrenos até ao dia 31 de Maio 2010, obrigação que decorre da própria Lei da Água e da sua regulamentação. De acordo com alguns contactos e mensagens que foram dirigidas ao Grupo Parlamentar do PCP, esta obrigatoriedade está a ser divulgada junto dos proprietários, juntamente como aviso da contra-ordenação resultante do eventual incumprimento e o respectivo valor das coimas. Tendo em conta que as estruturas criadas pela Lei da Água, as Administrações de Bacia Hidrográfica e o próprio INAG, serão de ora em diante financiados directamente por parte da verba resultante da cobrança das taxas de recursos hídricos ,estão agora estas entidades a aplicara lei para assegurar a cobrança dessa mesma taxa. O PCP alertou durante a discussão da própria Lei da Água para os efeitos contraproducentes de um registo de captações e utilizações com vista apenas à cobrança de taxas, tendo em conta que inibirá o proprietário. Como se tal não bastasse, a forma como são agora exigidas as identificações de captações de água, é praticamente impossível de cumprir.
São agora ,a pouco mais de um mês antes do final do prazo(31de Maio de 2009), notificados os proprietários de todo o país para a necessidade obrigatoriedade de registo e identificação para licenciamento das suas captações. Além dos prazos em causa, estão a ser exigidos parâmetros sobre cada captação e sobre a sua localização que, além de manifestamente impossíveis de cumprir pela maior parte dos pequenos proprietários do país, implicam custos significativos. Por exemplo, uma das exigências é a identificação das coordenadas e a identificação sobre carta militar, carta de que obviamente não dispõe a esmagadora maioria dos cidadãos portugueses. Mais grave é o facto de mesmo a maior parte das juntas de freguesia não disporem das cartas militares necessárias para a cobertura cartográfica da sua área territorial. Certamente será possível obter cópia das cartas junto dos Municípios, mediante pagamento, mas ainda assim, é importante ter em conta que grande parte da população nacional vive em áreas rurais de grande dispersão populacional, onde é necessário percorrer distâncias importantes para chegar aos serviços centrais da autarquia.
Claro que além de tudo isso, levanta-se o problema da capacidade de resposta dos serviços autárquicos perante a esperada exigência resultante da procura imposta pela orientação da Lei da Água até 31 de Maio de 2009. Por exemplo, no Concelho de Odemira é possível a um pequeno proprietário ter de percorrer 60 km para se deslocar aos serviços da autarquia para requerer uma cópia da carta militar que contém a localização da sua captação. Isso implica uma disponibilidade financeira de que muitos não dispõem e exigirá uma capacidade de resposta dos serviços da autarquia que poderá não ser a suficiente perante a exigência.
Ao invés de o Governo promover a identificação e inventariação das captações e utilização de recursos hídricos e de licenciar essas utilizações em função da utilização e das condições de rejeição, procede à aplicação de uma política de cobrança de taxas como eixo da estratégia para a política da água. Desta forma, o Govemo prejudica objectivamente uma política de preservação de recursos hídricos numa perspectiva integrada entre águas subterrâneas e águas superficiais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente. Ordenamento doTerritório e do Desenvolvimento Regional, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos :
1. Vai o Governo persistir nesta política de angariação de taxas de recursos hídricos e de
Pressão sobre os proprietários de captações de águas?
2. Que medidas tomará o Governo para assegurar aos proprietários de captações as
Necessárias condições e meios para proceder à identificação da localização das
captações, açudes ou barragens, que agora lhes é exigida nos termos da lei?
3. Que medidas tomará o Governo para assegurar ao Poder Local Autárquico,
Nomeadamente às Juntas de Freguesia, as condições para proceder à disponibilização
dos meios necessários para que as populações possam identificar as captações sem
que isso lhes exija gastos e esforços financeiros fora do seu alcance?

Palácio de SãoBento,29Abrilde2009.

Miguel Tiago